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Conforme dispõe o artigo 19 da Lei n° 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 1l desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. Ou seja: acidente de Trabalho é o evento que ocorre com o empregado no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução temporária/permanente da capacidade para o trabalho.
Conforme dispõe o artigo 19 da Lei n° 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 1l desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. Ou seja: acidente de Trabalho é o evento que ocorre com o empregado no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução temporária/permanente da capacidade para o trabalho.
Ao lado do acidente de trabalho típico, por expressa determinação legal, as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho.
Os incisos do art. 20 da Lei n° 8.213/91 as conceitua:
Além disso, essas doenças normalmente apresentam quadros leves que evoluem de forma lenta, se agravando conforme o tempo.
Em outras palavras, diferentemente do caso anterior, os problemas que podem surgir não são causadas pelo desempenho da atividade em si, mas sim de algum fator associado ao seu ambiente de trabalho. Como por exemplo, funcionários que trabalham em lugares com ruídos altos como indústrias, podem ter sua audição prejudicada com o passar do tempo, especialmente se não usarem Equipamentos de Proteção Individuais (EPI).
Normalmente, o período de afastamento para que o colaborador se recupere é de 15 dias. No entanto, caso este tempo precise ser estendido, o profissional não será prejudicado em sua remuneração. O INSS fornecerá um auxílio financeiro, correspondente do salário recebido, durante todo o período necessário para que o profissional se recupere e possa voltar a desempenhar suas tarefas.
Independente do tempo de afastamento, todo colaborador acidentado também tem direito ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Alguns acidentes de trabalho mais graves podem causar a incapacidade do colaborador de retornar a desempenhar suas funções normalmente. Nesses casos, ele terá direito à aposentadoria por invalidez junto ao INSS.
Por fim, em casos de acidentes que levam ao óbito do empregador, seus dependentes possuem o direito de receber uma pensão pela perda. O empregado, e seus familiares que vivam às expensas dele (dependentes), tem direito ao recebimento de indenizações, a serem pagas pela empresa, independentemente do recebimento de benefício previdenciário (INSS). Na quase totalidade dos casos, essas indenizações só são pagas mediante ajuizamento de ação trabalhista, quando os pedidos são julgados procedentes (desde que não haja acordo prévio entre empresa e empregado). A condenação da empresa, nos casos em que a atividade explorada não seja risco, dependerá da comprovação da culpa da empresa, que pode se manifestar por meio de uma ação ou omissão.
A CLT, em seu artigo 223, parágrafo primeirol, fixou determinados valores a título indenizatório pelos danos morais (alguns juizes, no entanto, consideram tal dispositivo inconstitucional e não se limitam a tais valores). § 1° Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação: I - ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido; II - ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido; Os familiares do empregado (acidentado ou doente), a depender do caso, também terão direito a ser indenizados pelo trauma suportado pelo empregado.
Por meio de prova pericial, será definido o grau e o tipo de incapacidade (temporária ou permanente) Com base em tais parâmetros, no salário e expectativa de vida (sobrevida) do empregado, será definida uma indenização. Veja o seguinte exemplo: a) Acidente de trânsito (empregado motorista); b) A responsabilidade da empresa, neste caso, é objetiva, não depende de prova da culpa dela; c) salario do empregado: ks 2.500,00 d) Incapacidade total e permanente. e) Empregado com 30 anos de idade (segundo IBGE, ele viverá até 75 anos). Cálculo 45 anos de sobreviva (75 - 30); Base: R$ 2.500,00 São: 45 x 132 x R$ 2.500 = R$ 1.462.500,003 Os familiares do empregado (acidentado ou doente), a depender do caso, também terão direito a ser indenizados pelo trauma suportado pelo empregado.
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EXCELENTE Com base em 1044 avaliações Fabrício Estrela2025-01-21Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Atendimento diferenciado e comprometido com o cliente, hoje em dia é muito difícil encontrar profissionais desse nível, em particular quero parabenizar a Lynnda pelo empenho e profissionalismo, parabéns. Francisca Alves2025-01-16Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Super recomendo.. obrigado Arlinda Soares2025-01-13Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Otima Erika Oliveira2025-01-11Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Eles são excelentes profissionais resolveram o problema de questão trabalhista do meu pai que nem ele tinha esperança mais ! indico muito trabalho do advogado Gabriel muito atencioso ! Luiz Felipe2025-01-06Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente atendimento são bem atencioso cada detalhe não deixando nada passar eu recomendo muito. Gustavo Costa2025-01-05Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito bom, solucionou meu problema muito rápido