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1. GENERALIDADES
A aposentadoria marca uma transição crucial na vida, saindo do cotidiano profissional para uma fase de descanso e lazer. Entender profundamente esse processo é essencial para garantir um futuro tranquilo e seguro. Afinal, quem não deseja uma velhice confortável e bem planejada?
Esse direito é assegurado aos trabalhadores que contribuem regularmente para a Previdência Social, abrangendo empregados formais, autônomos e empresários. Cada categoria, no entanto, segue regras específicas para obter o benefício.
Para muitos, a aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é a rota mais comum. Esta opção se aplica a trabalhadores formais, domésticos e outros grupos específicos, exigindo no mínimo 180 contribuições mensais e uma idade mínima — 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Contudo, para desfrutar de uma aposentadoria confortável, é crucial começar a planejar cedo. Definir um valor mensal para poupança e explorar opções de investimento são passos importantes, que devem ser acompanhados por orientação de um profissional especializado em finanças e investimentos. Assim, você assegura não apenas sua tranquilidade futura, mas também a eficácia do seu planejamento previdenciário.
1.1 – Quais são os tipos de aposentadoria?
Existem vários tipos de aposentadoria, sendo os mais comuns os seguintes:
a) Aposentadoria por tempo de contribuição: é aquela em que o trabalhador se aposenta após ter cumprido um tempo mínimo de contribuição para a previdência social, que varia de acordo com a idade e o sexo do trabalhador.
b) Aposentadoria por idade: é aquela em que o trabalhador se aposenta após ter atingido uma idade mínima, que também varia de acordo com o sexo do trabalhador.
c) Aposentadoria por invalidez: é aquela em que o trabalhador se aposenta por ter ficado inválido ou incapacitado para o trabalho.
d) Aposentadoria especial: é aquela em que o trabalhador se aposenta mais cedo do que o tempo exigido pela previdência social, por ter trabalhado em atividades insalubres ou perigosas.
1.2 – Qual é o valor da aposentadoria?
O valor da aposentadoria é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador ao longo de toda a sua vida profissional, levando em conta o tempo de contribuição e outros fatores como a idade e a forma como a pessoa contribuiu para a previdência social.
1.3 – Como planejar a aposentadoria?
Para planejar a aposentadoria, é necessário levar em conta diversos fatores, como o tempo de contribuição, o valor das contribuições, a idade em que se pretende se aposentar e as opções de investimento disponíveis. Além disso, é importante ter em mente que a aposentadoria é um processo que deve ser planejado a longo prazo, e que quanto mais cedo se começar a investir, melhores serão os resultados.
1.4 – Quais são as opções de investimento para a aposentadoria?
Existem diversas opções de investimento para a aposentadoria, como a previdência privada, os planos de previdência complementar oferecidos por algumas empresas, os fundos de investimento, as ações e os imóveis. Cada uma dessas opções tem suas vantagens e desvantagens, e a escolha dependerá do perfil do investidor e dos seus objetivos. Em resumo, a aposentadoria é um assunto de grande importância para a maioria das pessoas, e por isso deve ser tratado com seriedade e planejamento. É
1.5 – Qual aposentadoria será a MAIS VANTAJOSA?
Agora, você já conseguirá responder qual será a aposentadoria mais vantajosa no seu caso.
Você precisará analisar os seguintes passos:
Por outro lado, a aposentadoria por idade normalmente trará boas consequências para quem tiver começado a trabalhar mais tarde.
Ou, então, para quem tiver ficado muitos anos sem contribuir durante a vida.
Caso você se enquadre em alguma das Regras de Transição, será aconselhável a Regra do Pedágio de 50% ou, então, a de 100%. Isso dependerá de qual será o seu fator previdenciário.
Lembra daquele redutor de 60% que te expliquei antes? Eu te aconselho sobre os Pedágios acima, porque eles não incidirão sobre o redutor de 60%.
Por outro lado, caso você tenha entrado nas Regras depois da Reforma, a melhor opção será a da aposentadoria por pontos.
Você terá bastante tempo de contribuição quando for se aposentar e ainda receberá, no mínimo, 90% da média de todos os seus salários.