“CORONAVÍRUS”, QUAIS SÃO SEU DIREITOS?

Durante a pandemia, seus direitos permanecem os mesmo. Não houve redução/supressão deles;

1. Durante o período que você ficou em casa (antes do dia 03/04) das duas uma: ou você deveria estar de férias ou em banco de horas. Nos dois casos, é direito seu receber pelos dias em que não trabalhou;

2. Somente após 03/04 que o seu contrato de trabalho poderia estar suspenso;

3. Pelo contrário, você passou a ter mais um direito: estabilidade no emprego!

4. Estabilidade: você tem garantia ao emprego pelo período que ficou em casa com o contrato suspenso (no máximo por 60 dias), recebendo pelo governo. Se, ao voltar trabalhar, tiver a jornada/salário reduzidos, o que só pode ocorrer por 30 dias (somados, o período de suspensão com esse da redução, não podem superar os 90 dias), por prazo idêntico, você tem direito à permanecer no emprego.

5. Se a empresa o demitir, sem ser por justa causa, durante esse período, você tem direito ao recebimento de indenização pelo período correspondente à estabilidade.

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