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nossos objetivos

Nosso objetivo é assegurar decisões justas e favoráveis no menor tempo possível, sempre buscando soluções eficientes e alinhadas com as necessidades de nossos clientes.

ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS NO TRABALHO

Os acidentes de trabalho podem ser classificados como:
  • Acidente típico: ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal;
  • Acidente de trajeto: acidente sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado, desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao trabalho.
A diferença entre estes termos é bem simples: a doença ocupacional está englobada dentro das possibilidades de acidente de trabalho. Ou seja, é uma possivel lesão que pode ocorrer em virtude da atividade desempenhada pelo colaborador. Essas doenças podem ser causadas por diversos fatores, sendo a mais comum a exposição contínua a agentes de risco (físicos, químicos, biológicos e radioativos), podendo inclusive agravar quadros clínicos já existentes.
A CLT, em seu artigo 223, parágrafo primeirol, fixou determinados valores a título indenizatório pelos danos morais (alguns juizes, no entanto, consideram tal dispositivo inconstitucional e não se limitam a tais valores).

§ 1° Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:
I – ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;
II – ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;
III – ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;
Os familiares do empregado (acidentado ou doente), a depender do caso, também terão direito a ser indenizados pelo trauma suportado pelo empregado.

Por meio de prova pericial, será definido o grau e o tipo de incapacidade (temporária ou permanente)
Com base em tais parâmetros, no salário e expectativa de vida (sobrevida) do empregado, será definida uma indenização.
Veja o seguinte exemplo:
a) Acidente de trânsito (empregado motorista);
b) A responsabilidade da empresa, neste caso, é objetiva, não depende de prova da culpa dela;
c) salario do empregado: ks 2.500,00
d) Incapacidade total e permanente.
e) Empregado com 30 anos de idade (segundo IBGE, ele viverá até 75 anos).
Cálculo
45 anos de sobreviva (75 – 30);
Base: R$ 2.500,00
São: 45 x 132 x R$ 2.500 = R$ 1.462.500,003
Os familiares do empregado (acidentado ou doente), a depender do caso, também terão direito a ser indenizados pelo trauma suportado pelo empregado.

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