É POSSÍVEL APOSENTAR SEM TER PAGO INSS? ENTENDA COMO FUNCIONA O BPC/LOAS

O LOAS é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de 01 (um) salário mínimo mensal.

  1. Requisitos (cumulativos) positivos

    a) Pessoa deve ser:
         i.    Idosa (com 65 anos ou mais); ou
         ii.
       Portadora de deficiência.

a.1 Deficiência

A deficiência é qualquer impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que impossibilite qualquer atividade para prover a própria subsistência ou a socialização em igualdade de condições.

a.2 Doenças (equiparadas à deficiência)

Não há uma lista específica com todas as doenças que podem garantir acesso ao benefício.

O auxílio não é voltado para incapacidade. Seu único propósito é ajudar idosos e deficientes que estão à margem da sociedade, em situação de pobreza e necessidade.

A deficiência deverá ser comprovada a partir de atestados, exames, laudos e relatórios médicos no momento da perícia do INSS.

Existem algumas doenças que já são consideradas deficiências por Lei:

     i.   TEA (transtorno do espectro autista)

No caso dos autistas, isso pode ocorrer pela existência de gastos extras com a alimentação especial, consultas médicas variadas, medicamentos, etc. Para esse tipo de situação, o requerente do benefício poderá comprovar os excedentes causados pelas despesas.

 

     ii.   VISÃO MONOCULAR

Um pouco mais recente, a Lei nº 14.126/2021 considerou a visão monocular como deficiência do tipo sensorial. Até então, a Justiça se dividia entre decisões favoráveis e contra a classificação da doença como uma deficiência. Agora, não restam dúvidas. Basta que se comprove todas as demais condições indispensáveis para concessão do benefício.

 

     iii.   CÂNCER

Em casos de estágio avançado da doença ou sequelas irreversíveis por conta do tratamento oncológico, é possível recorrer ao BPC. Claro, desde que se prove a relação entre o estado de saúde da pessoa e sua incapacidade para prover o próprio sustento, juntamente com a comprovação de vulnerabilidade social.

 

b) Ter baixa renda

Deve ser comprovado que a pessoa (idosa ou portadora de necessidades especiais) vive em situação de extrema vulnerabilidade social/miserabilidade.

A Renda familiar a ser considerada, em regra, não pode ser superior a 1/2 do salário mínimo em vigor por pessoa  (incluindo o próprio requerente) que vive na mesma casa.

Exemplo: numa casa vivem 4 pessoas, mas apenas uma delas trabalha e recebe salário mínimo. O cálculo a ser feito é o seguinte: salário mínimo (R$ 1.212,00) dividido por 4 (número de pessoas) = R$ 303,00 por pessoa.

Como o valor por pessoa não é superior a 1/2 (R$ 606,00) do salário mínimo, a pessoa iria receber o benefício.

 

Importante: a pessoa que possui renda familiar inferior a 1/2 do salário mínimo tem sua condição de miserabilidade presumida, ao passo em que aquele que possui renda superior deverá ter sua condição analisada no caso concreto (ou seja, o judiciário tem concedido o benefício ainda que a renda seja superior).

 

São considerados como membros da família, desde que vivam sob o mesmo teto: 

  • O requerente;
  • Cônjuge ou companheiro;
  • Pais ou responsáveis legais;
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos, enteados e menores tutelados.

Para comprovação da renda, agenda-se, também perante a autarquia federal (INSS), perícia socioeconômica a ser realizada por perito assistente social, para analisar o núcleo familiar do pretenso beneficiário.

 

Vale ressaltar que, desde abril de 2020, é possível a concessão de um BPC ao idoso ou pessoa com deficiência para mais de uma pessoa do mesmo grupo familiar, porque a legislação permite que ambos recebam, de modo individualizado, o benefício de um salário mínimo – ou seja, o fato de uma pessoa da família receber o benefício não impede que outra o receba (o valor recebido é desconsiderado para fins de análise do novo pedido de benefício).

 

Na hipótese é necessário que todo o grupo familiar esteja inscrito no Cadastro único, que deve ser atualizado a cada 2 (dois) anos. Para isso, é preciso dirigir-se até um CRAS (centro de Referência e Assistência) mais próximo.

 

c) Possuir cadastro no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal)

 

A Inscrição no Cadastro único é um requisito tanto para o idoso quanto para o deficiente para solicitar o BPC e outros benefícios assistenciais. Quem quer obter o BPC -LOAS deve se inscrever no CadÚnico.

O cadastramento deve ser realizado antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício.

 

d) Inscrever o beneficiário e a família dele no CPF (Cadastro de Pessoa Física)

 

  1. Requisito negativo (não pode estar presente)

A pessoa não pode estar recebendo outro tipo de benefício social (pago pelo INSS).

  1. Observações
  • Não há exigência de idade mínima;
  • Nacionalidade brasileira: pessoa pode ser nata (nascida no brasil) ou naturalizada;
  • Deve possuir endereço de residência fixa no país;
  • O BPC-LOAS é concedido com isenção de carência, ou seja, não há exigência de pagamento ao INSS e não se caracteriza como aposentadoria, mas um amparo assistencial, sendo um benefício individual, não vitalício e intransferível, não gerando assim pensão por morte para os dependentes do beneficiário e nem gerando direito ao décimo terceiro;
  • A pessoa que recebe LOAS não recebe 13º salário;
  • É possível que mais de uma pessoa de uma mesma família receba o benefício.
  • O critério econômico de ½ do salário mínimo é o que é considerado pelo judiciário. O INSS considera como tal ¼ do salário minímo. Ou seja: ainda que a renda da família por pessoa seja superior a ¼, o judiciário tem concedido o benefício desde que tal renda seja limitada a ½ do salário mínimo por pessoa.

4.         A diferença entre Loas e BPC

Muitas pessoas utilizam os termos Loas e BPC como sinônimos. Apesar disso, há uma diferença fundamental entre as siglas. Enquanto a Loas se refere à lei, o BPC é o nome do benefício dela originário.

  • Loas: Lei Orgânica de Assistência Social que dá direito ao BPC
  • BPC: Benefício de Prestação Continuada, direito concedido pela Loas.

5.         Considerações

 

Resta evidente que inúmeros são os brasileiros que atendem aos requisitos estabelecidos em lei, de modo a fazerem jus ao recebimento do benefício de assistência continuada. Não obstante, as formalidades e os empecilhos impostos pelo INSS, somados à pouca divulgação, impedem que muitos desses cidadãos recebam o LOAS, impedindo, por conseguinte, que este instrumento realize o principal fim para o qual foi criado, e um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: erradicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

Para entender melhor o seu direito e como proceder com a solicitação do seu benefício de prestação continuada é sempre importante consultar um advogado especialista para te ajudar, te orientar e tirar suas dúvidas.

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