TUDO SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL

  1. GENERELIDADES

 

A aposentadoria é um dos assuntos mais importantes para a maioria das pessoas, pois ela representa a transição de uma vida profissional ativa para uma vida de descanso e lazer. É por isso que a aposentadoria é um assunto que interessa a muitos e, portanto, é importante abordá-lo de maneira abrangente.

Aposentadoria é um assunto que preocupa muitas pessoas, afinal, todos almejam um futuro tranquilo e seguro. Por isso, é importante entender como funciona esse benefício e quais são as opções disponíveis para planejar a sua aposentadoria.

A aposentadoria é um direito garantido aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social, seja como empregado com carteira assinada, autônomo, empresário, entre outros. É importante ressaltar que cada categoria possui regras específicas para a concessão do benefício.

Uma das opções para se aposentar é pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é destinado aos trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, entre outros. Para se aposentar pelo RGPS é necessário ter no mínimo 180 contribuições mensais e atingir a idade mínima de 65 anos (para homens) e 62 anos (para mulheres).

É importante ressaltar que para se aposentar com uma renda adequada é necessário planejar a aposentadoria desde cedo, definindo um valor mensal a ser poupado e buscando opções de investimentos que garantam uma boa rentabilidade. Para isso, é fundamental contar com a ajuda de um profissional especializado em finanças e investimentos.

 

1.1 Quais são os tipos de aposentadoria?

 

Existem vários tipos de aposentadoria, sendo os mais comuns os seguintes:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição: é aquela em que o trabalhador se aposenta após ter cumprido um tempo mínimo de contribuição para a previdência social, que varia de acordo com a idade e o sexo do trabalhador.
  2. Aposentadoria por idade: é aquela em que o trabalhador se aposenta após ter atingido uma idade mínima, que também varia de acordo com o sexo do trabalhador.
  3. Aposentadoria por invalidez: é aquela em que o trabalhador se aposenta por ter ficado inválido ou incapacitado para o trabalho.
  4. Aposentadoria especial: é aquela em que o trabalhador se aposenta mais cedo do que o tempo exigido pela previdência social, por ter trabalhado em atividades insalubres ou perigosas.

 

1.2 Qual é o valor da aposentadoria?

 

O valor da aposentadoria é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador ao longo de toda a sua vida profissional, levando em conta o tempo de contribuição e outros fatores como a idade e a forma como a pessoa contribuiu para a previdência social e o tipo de aposentadoria.

 

1.3     Como planejar a aposentadoria?

 

Para planejar a aposentadoria, é necessário levar em conta diversos fatores, como o tempo de contribuição, o valor das contribuições, a idade em que se pretende se aposentar e as opções de investimento disponíveis. Além disso, é importante ter em mente que a aposentadoria é um processo que deve ser planejado a longo prazo, e que quanto mais cedo se começar a investir, melhores serão os resultados.

 

1.4     Quais são as opções de investimento para a aposentadoria?

 

Existem diversas opções de investimento para a aposentadoria, como a previdência privada, os planos de previdência complementar oferecidos por algumas empresas, os fundos de investimento, as ações e os imóveis. Cada uma dessas opções tem suas vantagens e desvantagens, e a escolha dependerá do perfil do investidor e dos seus objetivos.

Em resumo, a aposentadoria é um assunto de grande importância para a maioria das pessoas, e por isso deve ser tratado com seriedade e planejamento. É

 

  1. APOSENTADORIA ESPECIAL

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física. A partir de 2023, a aposentadoria especial passará por mudanças significativas, que afetarão principalmente os trabalhadores expostos a agentes nocivos.

Antes de abordarmos as mudanças previstas para 2023, é importante entendermos como funciona a aposentadoria especial atualmente.

Atualmente, para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar o tempo de contribuição mínimo de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo a que está exposto. Além disso, é preciso comprovar que exerceu a atividade prejudicial pelo período exigido.

A partir de 2023, a principal mudança será a adoção do sistema de pontos, que combinará o tempo de contribuição e a exposição aos agentes nocivos.

Além do tempo de atividade especial (25, 20 ou 15 anos), que é necessário para a concessão da aposentadoria especial, a Reforma incluiu também a idade mínima!

Isto é, se você começou a trabalhar em atividade especial após a Reforma (13/11/2019), precisará de, no mínimo:

  • 60 anos de idade para atividades de baixo risco;
  • 58 anos de idade para atividades de médio risco;
  • 55 anos de idade para atividades de alto risco.

 

Caso você já estivesse trabalhando, mas não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria Especial:

  • 25 anos de atividade especial e 86 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de pouco risco;
  • 20 anos de atividade especial e 76 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de médio risco;
  • 15 anos de atividade especial e 66 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de alto risco;

Importante: os requisitos da regra de transição e da regra definitiva valem tanto para os homens quanto para as mulheres.

Não existe idade mínima para se aposentar (antes da Reforma). O fator previdenciário não poderá diminuir o valor da aposentadoria e ainda será possível se aposentar muito mais cedo que na Aposentadoria Por Tempo de Contribuição.

Se você caiu na Regra de Transição, o ponto positivo é que você poderá utilizar seu tempo de contribuição “comum” na contagem dos pontos. Isso pode fazer com que você se aposente antes!

Mas, nem tudo é perfeito. Você precisará comprovar a atividade especial para o INSS, algo difícil e que pode necessitar de um processo judicial.

Além disso, o STF decidiu ser preciso que o trabalhador se afaste das atividades insalubres após a aposentadoria. Ou seja, você não poderá continuar trabalhando em atividades nocivas à saúde após conseguir a Aposentadoria Especial.

Mas existe a possibilidade de você trabalhar em atividades não especiais após a aposentadoria.

Documentação necessária para comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde e conseguir a aposentadoria especial: é necessário apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e/ou Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), que é um documento emitido pelo empregador e que traz informações sobre as atividades exercidas e as condições de trabalho

 

2.1.    Aposentadoria por tempo de contribuição com atividade especial

 

Muitas pessoas trabalharam um tempo com alguma atividade especial, mas não chegaram a completar todos os 25 anos para alcançarem o direito à Aposentadoria Especial.

Neste caso, não é possível se aposentar com a Aposentadoria Especial, mas será possível conseguir vantagens na Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Descubra quais são:

Vantagens para quem teve atividade especial por um período

Todo o tempo de atividade especial, exposto a fatores insalubres e periculosos, contará a mais no momento da sua aposentadoria.

Normalmente, a atividade especial do homem conta 40% a mais e a atividade especial da mulher 20% a mais.

Veja o exemplo do Fernando, que trabalhou 10 anos como metalúrgico, exposto a muito ruído e a agentes químicos.

Assim como outros 20 anos como gerente comercial, sem qualquer exposição.

Usar o tempo de atividade especial para se aposentar significa  poder adiantar a aposentadoria em até 10 anos.

Uma ótima possibilidade, não acha?

Assim como na Aposentadoria Especial, você precisa comprovar a atividade especial para o INSS, algo que pode ser difícil e necessitar de um processo judicial.

Além disso, a possibilidade da contagem diferenciada para adiantar uma aposentadoria foi extinta para as atividades especiais realizadas a partir do dia 13/11/2019.

 

PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL

 

Quais são as atividades consideradas de risco para aposentadoria especial? As atividades consideradas de risco para aposentadoria especial incluem, por exemplo, trabalho em mineração, exposição a ruído excessivo, contato com substâncias químicas nocivas, trabalho em condições de calor ou frio extremos, entre outras atividades que possam causar danos à saúde ou integridade física do trabalhador.

Qual é a diferença entre aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de contribuição? A principal diferença entre a aposentadoria especial e a aposentadoria por tempo de contribuição é que na aposentadoria especial, o trabalhador que atua em atividades de risco pode se aposentar com um tempo de contribuição menor, sem a necessidade de atingir uma idade mínima. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso comprovar um tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, além de ter uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Como comprovar o exercício de atividades de risco para aposentadoria especial? Para comprovar o exercício de atividades de risco para aposentadoria especial, o trabalhador deve apresentar documentos que atestem a exposição a agentes nocivos, como laudos técnicos, formulários PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e outros documentos específicos que comprovem a atividade de risco.

A aposentadoria especial tem algum limite de idade para requerer o benefício? Não há limite de idade para requerer a aposentadoria especial em 2023. O trabalhador pode solicitar o benefício assim que comprovar o tempo mínimo de contribuição exigido para a atividade de risco?

O valor da aposentadoria especial é diferente do valor da aposentadoria por idade? Sim, o valor da aposentadoria especial é calculado com base na média dos maiores salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994, enquanto o valor da aposentadoria por idade é calculado com base na média de todos os salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994. Além disso, a aposentadoria especial tem um valor mínimo garantido, enquanto a aposentadoria por idade não tem um valor mínimo estabelecido.

A aposentadoria especial pode ser acumulada com outras fontes de renda? Sim, a aposentadoria especial pode ser acumulada com outras fontes de renda, desde que não ultrapasse o teto de benefícios do INSS.

A Reforma da Previdência alterou as regras da aposentadoria especial? Sim, a Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas para a aposentadoria especial, aumentando o tempo mínimo de contribuição para 25 anos e estabelecendo a necessidade de uma idade mínima para a concessão do benefício. Além disso, as regras de transição para a aposentadoria especial também foram alteradas.

Como comprovar a exposição a agentes nocivos para aposentadoria especial? A comprovação da exposição a agentes nocivos é feita por meio de documentos e laudos técnicos emitidos por empresas e profissionais especializados. É importante que o trabalhador mantenha a documentação atualizada e em dia para evitar problemas na hora de requerer o benefício.

A aposentadoria especial garante algum adicional de valor? A aposentadoria especial garante o valor integral do salário de benefício, que é calculado com base na média dos maiores salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994. Não há um adicional de valor específico para a aposentadoria especial.

A aposentadoria especial pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários? A aposentadoria especial não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, exceto nos casos previstos em lei.

Quanto tempo demora para sair a aposentadoria especial? O tempo de análise e concessão da aposentadoria especial pode variar de acordo com cada caso, mas geralmente leva alguns meses ou, se for judicializada a discussão, vários anos.

O trabalhador pode requerer a aposentadoria especial retroativa? Sim, o trabalhador pode requerer a aposentadoria especial retroativa, ou seja, desde a data em que completou o tempo mínimo de contribuição.

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