TUDO SOBRE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Em regra, a aposentadoria é um dos assuntos mais importantes para a maioria das pessoas, pois ela representa a transição de uma vida profissional ativa para uma vida de descanso e lazer. É por isso que a aposentadoria é um assunto que interessa a muitos e, portanto, é importante abordá-lo de maneira abrangente.

A aposentadoria por invalidez, infelizmente, não é bem assim.

Ela representa o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Para concessão da aposentadoria por invalidez são levados em conta inúmeros fatores além da própria incapacidade em si, como idade, grau de escolaridade, o meio em que o segurado vive.

Além da comprovação da incapacidade definitiva para qualquer trabalho, é necessário que o trabalhador tenha qualidade de segurado e que tenha contribuído por pelo menos 12 meses, sendo este o período denominado como “carência”.

O segurado que não cumprir a carência não poderá se aposentar, exceto em alguns casos que veremos a seguir.

Aposentadoria por invalidez. Dispensa da carência

A carência exigida para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais, porém, em algumas situações o segurado fica isento desta obrigação.

Quando a incapacidade do segurado for originada por acidente de qualquer natureza, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais.

Ou seja, para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve preencher os seguintes requisitos:

  • Ser segurado do Regime Geral de Previdência Social;
  • Ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais;
  • Estar incapacitado para o trabalho de forma permanente, comprovada por perícia médica.

Segurados especiais também estão isentos, devendo comprovar exercício de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.

Outra situação que exclui a obrigação da carência se dá quando o segurado foi acometido por alguma das doenças e afecções especificadas na lista que a cada três anos é elaborada pelos órgãos competentes.

É importante destacar que a lista não exclui outras doenças, ainda que não constem no rol, sendo possível aposentar-se por invalidez se a lesão ou doença for considerada grave, incapacitante e irreversível.

A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada a qualquer momento, caso seja constatada a recuperação da capacidade de trabalho do segurado. Além disso, o benefício é suspenso a partir do momento em que o segurado retorna ao trabalho.

O segurado que recebe a aposentadoria por invalidez também tem direito a revisões periódicas do benefício, a fim de avaliar se ainda permanece incapacitado para o trabalho.

Lista de doenças graves que isentam o segurado do período de carência:

As doenças que atualmente isentam o segurado do cumprimento da carência são as seguintes:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

É importante destacar que a lista não exclui outras doenças, ainda que não constem no rol, sendo possível aposentar-se por invalidez se a lesão ou doença for considerada grave, incapacitante e irreversível.

O que é doença pré-existente?

Se no momento em que o segurado realizar sua primeira contribuição, já existir um diagnóstico de lesão ou doença ensejadora da aposentadoria por invalidez, esta será considerada “doença pré-existente”.

Nesse caso o segurado só poderá se aposentar se ocorrer o agravamento da patologia.

Diferença entre carência e tempo de contribuição

O INSS entende que 1 mês de contribuição poderá representar ou um período maior ou um período menor.

Exemplo: vamos supor que você trabalhe um único dia no mês inteiro. Em uma situação como essa, o INSS poderá considerar esse único dia trabalhado como uma contribuição mensal.

Outro detalhe que você deverá observar, será sobre trabalhar em dois lugares ao mesmo tempo. As contribuições não serão contadas em dobro.

Isso quer dizer que, para a contagem dos meses de contribuição, pouco importará quantas contribuições você tenha feito.

E, muito menos, importará a quantidade de empregos que você possua simultaneamente.

 

PERGUNTAS e RESPOSTAS MAIS COMUNS SOBRE APOSENTADORIA

Quais são os requisitos para aposentadoria por invalidez? A aposentadoria por invalidez só é concedida quando o trabalhador é considerado incapaz para o trabalho e não pode ser reabilitado em outra atividade. Além disso, é necessário que ele tenha contribuído para o INSS por um determinado período de tempo.

O que é necessário para requerer a aposentadoria por invalidez? Para requerer a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve agendar uma perícia médica do INSS pelo telefone 135 ou pelo site do INSS. No dia da perícia, ele deve levar documentos como RG, CPF, carteira de trabalho e comprovantes de contribuição para o INSS. É importante lembrar que o benefício só será concedido se a perícia médica constatar a incapacidade para o trabalho.

Como comprovar a incapacidade? A comprovação da incapacidade é feita por meio de perícia médica realizada pelo próprio INSS. É importante ter em mãos todos os documentos médicos que comprovem a doença ou acidente, bem como os exames realizados e os laudos médicos.

Qual é carência exigida da aposentadoria por invalidez? A carência é o número mínimo de contribuições mensais que um trabalhador deve ter feito para ter direito a um benefício do INSS. Para a aposentadoria por invalidez, a carência é de 12 contribuições mensais. No entanto, em casos de acidente de trabalho ou doença profissional, a carência não é exigida.

Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez? O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% da média aritmética simples dos salários de contribuição do segurado desde julho de 1994. Esse valor pode ser acrescido de outros benefícios, como o adicional de 25% para quem precisa de assistência permanente de outra pessoa.

É possível acumular aposentadoria por invalidez com outras fontes de renda? Não é possível acumular a aposentadoria por invalidez com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade. No entanto, é permitido acumular a aposentadoria por invalidez com outros rendimentos, como pensão.

Como funciona a revisão da aposentadoria por invalidez? O benefício de aposentadoria por invalidez pode ser revisto a qualquer momento pelo INSS, mediante avaliação médica e social. Se a pessoa não for mais considerada incapacitada para o trabalho, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.

É necessário perícia médica para receber aposentadoria por invalidez? Para receber a aposentadoria por invalidez, é necessário passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará a incapacidade do trabalhador. O benefício é concedido a partir da data da perícia.

O que é reabilitação profissional? A reabilitação profissional é um serviço oferecido pelo INSS para ajudar o segurado a se recuperar da incapacidade para o trabalho e retornar ao mercado de trabalho. O serviço inclui avaliação do estado de saúde, identificação das habilidades e limitações do segurado, qualificação profissional e encaminhamento para vagas de emprego compatíveis com a condição de saúde.

O que acontece se a incapacidade for temporária? Se a incapacidade para o trabalho for temporária, o segurado terá direito a receber o auxílio-doença até que esteja apto a retornar ao trabalho. Se a incapacidade for permanente, o segurado poderá solicitar a aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por invalidez pode ser acumulada com outro benefício? A aposentadoria por invalidez pode ser cumulada com outros benefícios do INSS, desde que não ultrapasse o teto do INSS.

O que acontece se a pessoa que estava recebendo aposentadoria por invalidez morrer? Se o segurado falecer, os dependentes dele têm direito a receber pensão por morte, que é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do segurado que faleceu.

Como é Reabilitação profissional na aposentadoria por invalidez? O INSS oferece serviços de reabilitação profissional para os trabalhadores que se tornaram incapacitados para o trabalho. O objetivo é ajudar a pessoa a se capacitar para exercer uma nova atividade, para que ela possa voltar ao mercado de trabalho. Se a reabilitação for bem-sucedida, a pessoa pode perder o direito à aposentadoria por invalidez.

Quem está recebendo aposentadoria por invalidez pode voltar a trabalhar? Caso o beneficiário da aposentadoria por invalidez recupere a capacidade laboral, ele poderá voltar a trabalhar. No entanto, é importante que o segurado informe o INSS sobre a mudança de condição e sobre o retorno ao trabalho, para que o benefício possa ser cancelado ou convertido em aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

Tem Idade mínima para aposentadoria por invalidez? Não há idade mínima para requerer a aposentadoria por invalidez, desde que o trabalhador tenha cumprido a carência mínima de 12 contribuições.

O trabalhador pode levar um acompanhante durante a perícia? Sim. O documento preenchido deve ser entregue junto com a documentação de requerimento do benefício. Nele serão registrados os dados do acompanhante, que emitirá declaração na qual assume legalmente que não pode interferir na realização da perícia. Mesmo assim, a permissão será avaliada pelo perito médico, que poderá negá-la se houver risco de obstrução do trabalho.

O aposentado por invalidez é obrigado a fazer perícias periódicas no INSS? Sim. Conforme disposto no artigo 46 do Decreto 3.048/99, o aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais a cada dois anos, exceto os segurados aposentados em razão do HIV ou os maiores de 60 anos de idade.

Em que situações ocorre o cancelamento da aposentadoria por invalidez? O cancelamento ou a cessação da aposentadoria por invalidez pode ocorrer porque o segurado retornou às suas atividades laborais, em decorrência do seu falecimento, ou ainda por decisão do INSS, ao declarar que o segurado está apto para o trabalho, submetendo-o à perícia e cancelando seu benefício.

Nesta última possibilidade existem outros procedimentos a serem considerados, de acordo com cada caso. O segurado poderá, por exemplo, ter direito à chamada “parcela da recuperação”, prevista em lei, que consiste no recebimento do benefício por mais tempo.

O que fazer quando o benefício foi negado em função da perícia? De fato, o médico responsável pela perícia do segurado pode não reconhecer a existência da incapacidade descrita e, por isso, negar a concessão do benefício. Considerando o histórico conhecido nesses casos, recomendamos que o segurado recorra da decisão por meio de ação judicial. Principalmente, por contar com a análise de especialista durante a nova perícia, garantindo mais precisão. Se obtiver decisão favorável, o segurado receberá os valores retroativos a partir da data em que o benefício foi agendado no INSS.

O que é o pente-fino e por que envolve a aposentadoria por invalidez? A chamada Operação Pente-Fino é uma ação desenvolvida pelo INSS, que consiste em várias medidas para evitar o recebimento indevido de benefícios. Por meio da realização de um grande mutirão nacional de perícias, o objetivo é revisar os benefícios por incapacidade, inclusive as aposentadorias por invalidez de pessoas que há mais de dois anos estão sem passar por perícia no INSS.

O que fazer quando for notificado pelo INSS? Depois de notificado, o beneficiário ter´A cinco dias úteis para agendar a perícia junto à Previdência Social. As datas marcadas para a perícia devem ser respeitadas.

Caso não possa comparecer, o segurado deverá enviar um representante devidamente constituído por meio de procuração, para justificar o motivo da ausência e fazer novo agendamento da data da perícia. No caso de falta não justificada, o benefício será suspenso até que uma nova perícia seja agendada e comprove a incapacidade para o trabalho.

É importante que o segurado organize seus documentos antecipadamente, de modo a afastar qualquer risco de cancelamento do benefício. Recomendamos que estejam à disposição do segurado os seus documentos pessoais, como RG e CPF, além da documentação médica que ateste a incapacidade, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames.

Os laudos anteriores também devem ser incorporados à documentação para comprovar a manutenção da incapacidade. Também é recomendado que sejam tiradas cópias de todos os documentos que serão levados no dia da perícia.

Quando a aposentadoria por invalidez é definitiva? Tem direito à aposentadoria por invalidez o segurado que sofre de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, ou seja, que não é considerado suscetível a passar por programa de reabilitação profissional.

O que significa incapacidade definitiva? Incapacidade definitiva para o trabalho é aquela sem cura, que impossibilita totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que possa garantir a subsistência do segurado, ou seja, é concedida apenas quando a pessoa é considerada insuscetível de reabilitação profissional.

Quando procurar uma consultoria especializada? É direito do cidadão solicitar sua aposentadoria sem a ajuda de um profissional. Porém, antes de descartar esse auxílio, entenda por que uma consultoria poderá fazer a diferença, principalmente, na hora de encaminhar o benefício:

  • Cálculo correto do tempo de contribuição: um especialista está apto para realizar o cálculo completo do tempo de contribuiçãolevando em consideração diversos detalhes que podem passar despercebidos pelo segurado;
  • Documentação: muitos benefícios acabam sendo negados no INSS por documentação incompleta ou falhas no processo administrativo. Muitas vezes, nem mesmo um advogado consegue reverter essa decisão, sendo necessário, então, ingressar com o novo pedido e começar tudo do zero. Isso pode influenciar, até mesmo, o resultado de uma futura ação judicial;
  • Valor do benefício menor do que deveria ser: muitos trabalhadores realizam o seu encaminhamento sozinho e, acabam não se dando conta, de que o valor do benefício é menor do que teriam direto. Isso pode ser resultado de algum período que não foi reconhecido pelo INSS, por exemplo.
  • Planejar sua aposentadoria: existem vários tipos de aposentadoriasno INSS. Por isso é fundamental conhecer cada uma delas e identificar qual poderá ser mais vantajosa em cada caso.

O que fazer quando o benefício foi indeferido? Ter um benefício indeferido/negado é bastante comum, por isso, é extremamente importante que você saiba o que fazer nesta situação. Muitos dos casos de indeferimento do benefício do INSS se dão simplesmente pela falta de algum documento essencial.

Para reverter essa situação, o segurado pode ingressar com um recurso administrativo por meio do agendamento online e acompanhar seu andamento.

Se, mesmo assim, o benefício não for deferido, recomendamos que o requerente procure um advogado especializado em previdência para ingressar com uma ação na justiça.

© 2024 De Paula & Silva Advogados Associados