TUDO SOBRE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

  1. GENERALIDADES

 

A aposentadoria é um dos assuntos mais importantes para a maioria das pessoas, pois ela representa a transição de uma vida profissional ativa para uma vida de descanso e lazer. É por isso que a aposentadoria é um assunto que interessa a muitos e, portanto, é importante abordá-lo de maneira abrangente.

Aposentadoria é um assunto que preocupa muitas pessoas, afinal, todos almejam um futuro tranquilo e seguro. Por isso, é importante entender como funciona esse benefício e quais são as opções disponíveis para planejar a sua aposentadoria.

A aposentadoria é um direito garantido aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social, seja como empregado com carteira assinada, autônomo, empresário, entre outros. É importante ressaltar que cada categoria possui regras específicas para a concessão do benefício.

Uma das opções para se aposentar é pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é destinado aos trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, entre outros. Para se aposentar pelo RGPS é necessário ter no mínimo 180 contribuições mensais e atingir a idade mínima de 65 anos (para homens) e 62 anos (para mulheres).

É importante ressaltar que para se aposentar com uma renda adequada é necessário planejar a aposentadoria desde cedo, definindo um valor mensal a ser poupado e buscando opções de investimentos que garantam uma boa rentabilidade. Para isso, é fundamental contar com a ajuda de um profissional especializado em finanças e investimentos.

 

1.1 QUAIS SÃO OS TIPOS DE APOSENTADORIA?

 

Existem vários tipos de aposentadoria, sendo os mais comuns os seguintes:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição: é aquela em que o trabalhador se aposenta após ter cumprido um tempo mínimo de contribuição para a previdência social, que varia de acordo com a idade e o sexo do trabalhador.
  2. Aposentadoria por idade: é aquela em que o trabalhador se aposenta após ter atingido uma idade mínima, que também varia de acordo com o sexo do trabalhador.
  3. Aposentadoria por invalidez: é aquela em que o trabalhador se aposenta por ter ficado inválido ou incapacitado para o trabalho.
  4. Aposentadoria especial: é aquela em que o trabalhador se aposenta mais cedo do que o tempo exigido pela previdência social, por ter trabalhado em atividades insalubres ou perigosas.

 

1.2 QUAL É O VALOR DA APOSENTADORIA?

 

O valor da aposentadoria é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador ao longo de toda a sua vida profissional, levando em conta o tempo de contribuição e outros fatores como a idade e a forma como a pessoa contribuiu para a previdência social.

 

1.3 COMO PLANEJAR A APOSENTADORIA?

 

Para planejar a aposentadoria, é necessário levar em conta diversos fatores, como o tempo de contribuição, o valor das contribuições, a idade em que se pretende se aposentar e as opções de investimento disponíveis. Além disso, é importante ter em mente que a aposentadoria é um processo que deve ser planejado a longo prazo, e que quanto mais cedo se começar a investir, melhores serão os resultados.

 

1.4 QUAIS SÃO AS OPÇÕES DE INVESTIMENTO PARA A APOSENTADORIA?

 

Existem diversas opções de investimento para a aposentadoria, como a previdência privada, os planos de previdência complementar oferecidos por algumas empresas, os fundos de investimento, as ações e os imóveis. Cada uma dessas opções tem suas vantagens e desvantagens, e a escolha dependerá do perfil do investidor e dos seus objetivos.

Em resumo, a aposentadoria é um assunto de grande importância para a maioria das pessoas, e por isso deve ser tratado com seriedade e planejamento. É importante estar informado sobre os diversos tipos de aposentadoria, o valor dos benefícios, as opções de investimento e as melhores

 

  1. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

 

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição, como muitos conhecem, era um benefício voltado para os trabalhadores que completavam o tempo necessário de contribuições ao INSS.

Desde 2019, porém, não haverá uma modalidade de aposentadoria que exija apenas o tempo de contribuição como requisito.

Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, estabeleceu uma Regra de Transição para a Aposentadoria por Pontos, que será destinada para quem já trabalhava antes da Reforma, e para quem também entrar depois de 13 de novembro de 2019!

Os trabalhadores que estão próximos de se aposentar poderão ser enquadrados em uma das regras de transição: são quatro:

  • por pontos;
  • por idade mínima;
  • por pedágio de 50%;
  • por pedágio de 100%.

 

2.1     Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Regra de Transição

 

Como o nome já diz,  elas são uma forma de transição gradual entre as regras antigas e  as novas, a fim de reduzir os impactos na aposentadoria do segurado.

2.1.1 Regra de transição por pontos

Para fazer jus a essa regra, o segurado, primeiramente, precisa preencher dois requisitos:

  • ter o tempo mínimo de contribuição exigido pela regra atual;
  • atingir uma determinada pontuação somando sua idade e seu tempo de contribuição.

Mulheres:  o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos. A soma da idade e do tempo deverá atingir 86 pontos.

Homens: o tempo mínimo de contribuição exigido é de 35 anos. A soma da idade e do tempo deverá atingir 96 pontos.

 

Veja só como ficaram os pontos a partir do ano de 2019:

 

  Pontos para homens Pontos para mulheres
2019 96 86
2020 97 87
2021 98 88
2022 99 89
2023 100 90
2024 101 91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 (limite) 95
2029 105 96
2030 105 97
2031 105 98
2032 105 99
2033 105 100 (limite)
2034 105 100
105 100

Fique atento! A partir de 2020, essa pontuação vai aumentar 1 ponto por ano, até atingir o limite de 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens.

OBS: Para o professor: 25 anos de atividade se mulher e 30 anos se homem + 81 pontos e 91 pontos, respectivamente, e a partir de 2020 será acrescido 1 ponto por ano até chegar a 92 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.

 

2.1.2 Regra de transição por idade mínima

 

Se você tiver completado o tempo de contribuição ANTES de 2/11/2019, poderá se aposentar.

Há, também, Regras de Transição para quem já estava trabalhando (antes da Reforma da Previdência) e queria se aposentar com essa modalidade.

Nesta regra, é necessário:

  • ter o tempo mínimo de contribuição exigido pela regra atual;
  • atingir uma idade mínima.

Mulheres: terão que completar 30 anos de contribuição e 56 anos de idade.
Homens:  terão que completar 35 anos de contribuição e 61 anos de idade.

Atenção: essa idade mínima não será a mesma. A partir de 2020, serão acrescidos 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens.

OBS: Para os professores, o tempo de contribuição e a idade são reduzidos em 5 anos. Serão acrescentados por ano, a partir de 2020, seis meses na idade, até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens. 

 

2.1.3 Regra de transição do pedágio de 50%

 

Para se enquadrar nessa regra, o segurado precisará:

  • estar a pelo menos dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido até a data da promulgação da reforma. Desta forma 28 anos de contribuição (mulher) e 33 anos de contribuição (homem).
  • pagar um pedágio de 50% do tempo faltante para se aposentar.  

Atenção: esse tempo é para que o segurado se enquadre na regra. Não quer dizer que ele se aposentará com esse tempo de contribuição.

Mulheres:  devem atingir os 30 anos de contribuição exigidos pela regra atual e cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma.

 

2.1.3 Regra de transição do pedágio de 100%

 

Para se enquadrar na regra de transição do pedágio de 100%, é necessário:

  • idade mínima;
  • tempo de contribuição mínimo exigido;
  • pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo quando a Reforma entrar em vigor (tempo faltante x 2).

Mulheres: será necessário completar 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir os 30 anos na data de entrada em vigor da Reforma.

 

2.2     O que pode ser computado como tempo de serviço

  • Tempo em carteira de trabalho;
  • Contribuição em carnês;
  • Tempo de serviço militar;
  • Tempo rural em regime familiar;
  • Tempo em atividade especial;
  • Tempo de serviço e outros institutos
  • Entre outros;

 

2.3     Regra geral para novos segurados

 

De maneira geral, aos novos segurados (que passaram a pagar “INSS” após 2019) serão exigidos os seguintes requisitos para a Aposentadoria

  • MULHER: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição
  • HOMEM:65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição

No caso dos professores será exigido 25 anos de contribuição e 57 anos de idade, se mulher ou 60 anos de idade, se homem

 

2.4     Como é feito o cálculo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

 

Para calcular o valor do benefício, primeiro será preciso calcular o salário de benefício.

Como esse benefício é válido para quem preencheu os requisitos antes da Reforma, será feita a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994.

Depois, será aplicado o fator previdenciário.

Atenção: Aumentar a contribuição só nos últimos 3 anos não tem grande impacto no valor da sua aposentadoria.

 

2.5     Aposentadoria proporcional

 

Essa aposentadoria por tempo de contribuição, com exigência de 35 anos de contribuição para homens e de 30 anos para mulheres, era chamada de aposentadoria por tempo de contribuição integral.

O valor da aposentadoria proporcional era equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário e, em seguida, por um fator de redução de 70% com acréscimo de 5% para cada ano de trabalho além do necessário para esta aposentadoria.

Ou seja, incidiam 2 fatores de redução sobre o valor da aposentadoria proporcional:

  • O fator previdenciário; e
  • A alíquota de 70% com acréscimo de 5% para cada ano de trabalho além do necessário.

No fim das contas, dificilmente um contribuinte conseguia se aposentar com um valor muito acima do salário mínimo com base na regra da aposentadoria proporcional.

Depois da reforma, isso não é mais possível.

 

2.6 Aposentadoria. Direito adquirido

 

Essas regras da Reforma da Previdência serão válidas somente para aqueles que ainda não possuem todos os requisitos necessários para se aposentar, ou que ainda vão começar a trabalhar depois da Reforma.

Por outro lado, se você já possuía os requisitos ao longo do texto para alguma categoria de aposentadoria, antes  de a Reforma entrar em vigor, você tem direito adquirido.

Portanto, não se preocupe se você tiver qualquer assunto pendente antes da Reforma, assim como, por exemplo:

Você ainda poderá resolver qualquer dessas pendências, usufruir do seu direito adquirido e, inclusive, se aposentar com as aposentadorias antigas.

 

3.       QUAL APOSENTADORIA SERÁ A MAIS VANTAJOSA? 

Agora, você já consjeguirá responder qual será a aposentadoria mais vantajosa no seu caso.

Você precisará analisar os seguintes passos:

Saber dessas informações deverá ser o mínimo para você e, principalmente, para o advogado que te instruir.

São respostas a dúvidas frequentes para que vocês consigam ter uma melhor noção sobre se vale a pena se aposentar por esta ou aquela espécie de aposentadoria.

Na hipótese de você ter reunido os requisitos para os benefícios antes da Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição poderá ser uma excelente opção.

Seja se contribuía muito perto do mínimo, seja para caso você tenha começado a trabalhar mais cedo e já juntava os requisitos antes da Reforma.

Neste caso, poderá valer a pena você abrir mão do benefício integral e começar a recebê-lo se:

  • Mulher: com 60 anos de idade;
  • Homem: com 65 anos de idade.

Por outro lado, a aposentadoria por idade normalmente trará boas consequências para quem tiver começado a trabalhar mais tarde.

Ou, então, para quem tiver ficado muitos anos sem contribuir durante a vida.

Caso você se enquadre em alguma das Regras de Transição, será aconselhável a Regra do Pedágio de 50% ou, então, a de 100%. Isso dependerá de qual será o seu fator previdenciário.

Por outro lado, caso você tenha entrado nas Regras depois da Reforma, a melhor opção será a da aposentadoria por pontos. Você terá bastante tempo de contribuição quando for se aposentar e ainda receberá, no mínimo, 90% da média de todos os seus salários.

 

PERGUNTAS e RESPOSTAS MAIS COMUNS SOBRE APOSENTADORIA

 

O que é aposentadoria por tempo de contribuição? A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que atingem o tempo mínimo de contribuição exigido pela lei.

Quais são as regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição? Existem várias regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição, que variam de acordo com o tempo de contribuição e a idade do trabalhador. As principais são a regra 86/96, que exige uma soma de pontos (idade + tempo de contribuição) para a aposentadoria, e a regra do pedágio de 50%, que exige que o trabalhador contribua por mais 50% do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição antes da reforma.

Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por tempo de contribuição? O tempo mínimo de contribuição para se aposentar por tempo de contribuição é de 35 anos para homens e de 30 anos para mulheres (só que há, ainda, o requisito da idade).

É possível se aposentar por tempo de contribuição sem idade mínima? Não. Desde a reforma da Previdência de 2019, é exigida uma idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição. A idade mínima é de 61 anos para os homens e de 56 anos para as mulheres. No entanto, os trabalhadores que já estavam próximos da aposentadoria antes da reforma podem se aposentar com regras de transição.

Qual é a idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição?  A idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição depende da regra de transição escolhida. No sistema de pontos, a idade mínima equivale a ponto, sendo de 98 pontos para os homens e 88 pontos para as mulheres. Na idade mínima progressiva, a idade mínima começa em 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens, e aumenta gradualmente até atingir 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. No pedágio, a idade mínima é de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens, e é necessário contribuir por mais 50% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido.

Qual é o valor da aposentadoria por tempo de contribuição? O valor da aposentadoria por tempo de contribuição depende do tempo de contribuição e do valor dos salários de contribuição ao longo da vida do trabalhador. A média dos salários de contribuição é calculada com base nas 80% maiores contribuições, e o valor do benefício é calculado com base em uma fórmula que leva em conta o tempo de contribuição e a média dos salários de contribuição.

É possível acumular aposentadoria por tempo de contribuição com outra fonte de renda? Sim, é possível acumular aposentadoria por tempo de contribuição com outra fonte de renda, como trabalho, pensão ou benefício assistencial. No entanto, é importante verificar se há alguma restrição legal para a acumulação de benefícios.

Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição? Têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição os trabalhadores que tenham contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) e que tenham atingido a idade mínima de 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).

Existe algum tipo de aposentadoria por tempo de contribuição especial? Sim. A aposentadoria por tempo de contribuição especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas, que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. O tempo de contribuição necessário para esse tipo de aposentadoria é menor, variando de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de atividade exercida.

Como solicitar o benefício? Basta agendar um horário no INSS pelo telefone 135 ou através da internet. O INSS está facilitando o acesso para o segurado se aposentar automaticamente pela internet. Porém, é preciso ficar atento para verificar qual tipo de aposentadoria se encaixa melhor para o trabalhador.

Qual documentação necessária?

  • Número de identificação do trabalhador
    • Carteira de Identidade
    •         CPF (Cadastro de Pessoa Física)
    •         Certidão de registro civil
    •         Comprovante de endereço
    •         Título de eleitor
    •         Carteira Nacional de Habilitação (se houver)
    •         Comprovantes de recolhimento à Previdência Social

Quando procurar uma consultoria especializada? É direito do cidadão solicitar sua aposentadoria sem a ajuda de um profissional. Porém, antes de descartar esse auxílio, entenda por que uma consultoria poderá fazer a diferença, principalmente, na hora de encaminhar o benefício:

  • Cálculo correto do tempo de contribuição: um especialista está apto para realizar o cálculo completo do tempo de contribuiçãolevando em consideração diversos detalhes que podem passar despercebidos pelo segurado;
  • Documentação: muitos benefícios acabam sendo negados no INSS por documentação incompleta ou falhas no processo administrativo. Muitas vezes, nem mesmo um advogado consegue reverter essa decisão, sendo necessário, então, ingressar com o novo pedido e começar tudo do zero. Isso pode influenciar, até mesmo, o resultado de uma futura ação judicial;
  • Valor do benefício menor do que deveria ser: muitos trabalhadores realizam o seu encaminhamento sozinho e, acabam não se dando conta, de que o valor do benefício é menor do que teriam direto. Isso pode ser resultado de algum período que não foi reconhecido pelo INSS, por exemplo.
  • Planejar sua aposentadoria: existem vários tipos de aposentadoriasno INSS. Por isso é fundamental conhecer cada uma delas e identificar qual poderá ser mais vantajosa em cada caso.

O que fazer quando o benefício foi indeferido? Ter um benefício indeferido/negado é bastante comum, por isso, é extremamente importante que você saiba o que fazer nesta situação. Muitos dos casos de indeferimento do benefício do INSS se dão simplesmente pela falta de algum documento essencial.

Para reverter essa situação, o segurado pode ingressar com um recurso administrativo por meio do agendamento online e acompanhar seu andamento.

Se, mesmo assim, o benefício não for deferido, recomendamos que o requerente procure um advogado especializado em previdência para ingressar com uma ação na justiça.

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