TUDO SOBRE DEMISSÃO POR ACORDO, DEMISSÃO CONSENSUAL ou ACORDO LEGAL
O que é demissão em comum acordo?
A demissão em comum acordo é um acordo entre empregador e empregado para finalizar o contrato de trabalho de forma consensual e amigável. Esse tipo de demissão é previsto na legislação trabalhista brasileira, mais especificamente no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Basicamente, na demissão em comum acordo, o empregador e o empregado concordam em encerrar o contrato de trabalho sem que haja a necessidade de pagamento de multa rescisória ou do aviso prévio, além de outras obrigações que seriam exigidas caso a demissão tivesse sido unilateral.
Vale destacar que essa modalidade de demissão não é obrigatória e deve ser feita de forma voluntária pelas duas partes. Ou seja, não pode haver coação ou pressão para que o empregado concorde com a demissão em comum acordo.
Para formalizar o acordo, é necessário que as partes celebrem um termo por escrito, que deve ser assinado por ambas as partes e por duas testemunhas. Esse termo deve conter informações como a data do acordo, a forma de pagamento das verbas rescisórias e a data do término do contrato de trabalho.
Vale destacar que, apesar de ser uma forma mais amigável de finalizar o contrato de trabalho, a demissão em comum acordo pode trazer algumas consequências para o empregado, como a perda do direito ao seguro-desemprego e a impossibilidade de sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de forma integral.
Por fim, é importante ressaltar que a demissão em comum acordo é uma alternativa para situações em que o empregador e o empregado desejam finalizar o contrato de trabalho de forma consensual e sem gerar conflitos. Contudo, é sempre importante buscar o auxílio de um advogado trabalhista para entender melhor os direitos e obrigações envolvidos nessa modalidade de demissão.
O que diz a lei sobre a demissão em comum acordo?
Até a reforma trabalhista de 2017, eram três as possibilidades legais para desligar um funcionário do quadro de uma empresa:
- Pedido de demissão:ocorre por iniciativa do funcionário, que recebe integralmente as verbas rescisórias (férias, décimo terceiro e aviso prévio), mas abre mão da multa, da movimentação do FGTS e do seguro-desemprego;
- Dispensa sem justa causa:ocorre por iniciativa da empresa. Além das verbas rescisórias, o colaborador tem direito a uma multa de 40% sobre o valor total do FGTS e ao saque integral do benefício. Além disso, pode receber seguro-desemprego, caso tenha trabalhado 12 dos últimos 18 meses.
- Dispensa com justa causa:também ocorre por iniciativa da empresa, mas o funcionário recebe apenas o saldo do último salário e o pagamento das férias vencidas (se existirem). Não há verbas rescisórias integrais, multa/saque do FGTS ou seguro-desemprego
A Reforma Trabalhista de 2017 acrescentou o artigo 484-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa nova regra oficializou a rescisão consensual e determinou alguns direitos, conforme veremos logo adiante.
Direitos do trabalhador que opta pela rescisão consensual
Os direitos dos trabalhadores que acordam a demissão em comum acordo com o empregador:
- Aviso prévio 50% (se indenizado);
- Saque de 80% do saldo do FGTS;
- Multa de 20% calculada sobre até o limite de 80% do saldo do FGTS;
- Salários atrasados, se aplicado;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Férias vencidas com um acréscimo de um terço constitucional;
- Férias proporcionais acrescidas do um terço constitucional;
- Saldo de salário vindo dos dias trabalhados antes da data do desligamento.
Casos especiais de demissão em comum acordo
A demissão consensual contempla profissionais em condições de estabilidade, como mulheres recém-saídas da licença-maternidade ou membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Nesses casos, os colaboradores devem receber a indenização prevista em lei, independente se a demissão for em comum acordo com a organização.
Para os contratos suspensos de funcionários no INSS, não é possível efetuar a rescisão.
Além disso, a CLT proíbe a redução dos seguintes direitos durante a negociação da demissão:
- FGTS;
- Salário mínimo;
- Décimo terceiro;
- Hora extra;
- Salário família;
- Férias;
- Aposentadoria;
- Direito à greve e liberdade sindical;
- Repouso semanal remunerado.
Principais perguntas e respostas sobre demissão por comum acordo
O que é demissão em comum acordo?
A demissão em comum acordo é um acordo entre empregador e empregado para finalizar o contrato de trabalho de forma consensual e amigável. Esse tipo de demissão é previsto na legislação trabalhista brasileira, mais especificamente no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Basicamente, na demissão em comum acordo, o empregador e o empregado concordam em encerrar o contrato de trabalho sem que haja a necessidade de pagamento de multa rescisória ou do aviso prévio, além de outras obrigações que seriam exigidas caso a demissão tivesse sido unilateral.
Vale destacar que essa modalidade de demissão não é obrigatória e deve ser feita de forma voluntária pelas duas partes. Ou seja, não pode haver coação ou pressão para que o empregado concorde com a demissão em comum acordo.
Para formalizar o acordo, é necessário que as partes celebrem um termo por escrito, que deve ser assinado por ambas as partes e por duas testemunhas. Esse termo deve conter informações como a data do acordo, a forma de pagamento das verbas rescisórias e a data do término do contrato de trabalho.
Vale destacar que, apesar de ser uma forma mais amigável de finalizar o contrato de trabalho, a demissão em comum acordo pode trazer algumas consequências para o empregado, como a perda do direito ao seguro-desemprego e a impossibilidade de sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de forma integral.
Por fim, é importante ressaltar que a demissão em comum acordo é uma alternativa para situações em que o empregador e o empregado desejam finalizar o contrato de trabalho de forma consensual e sem gerar conflitos. Contudo, é sempre importante buscar o auxílio de um advogado trabalhista para entender melhor os direitos e obrigações envolvidos nessa modalidade de demissão.
O que diz a lei sobre a demissão em comum acordo?
Até a reforma trabalhista de 2017, eram três as possibilidades legais para desligar um funcionário do quadro de uma empresa:
- Pedido de demissão:ocorre por iniciativa do funcionário, que recebe integralmente as verbas rescisórias (férias, décimo terceiro e aviso prévio), mas abre mão da multa, da movimentação do FGTS e do seguro-desemprego;
- Dispensa sem justa causa:ocorre por iniciativa da empresa. Além das verbas rescisórias, o colaborador tem direito a uma multa de 40% sobre o valor total do FGTS e ao saque integral do benefício. Além disso, pode receber seguro-desemprego, caso tenha trabalhado 12 dos últimos 18 meses.
- Dispensa com justa causa:também ocorre por iniciativa da empresa, mas o funcionário recebe apenas o saldo do último salário e o pagamento das férias vencidas (se existirem). Não há verbas rescisórias integrais, multa/saque do FGTS ou seguro-desemprego
A Reforma Trabalhista de 2017 acrescentou o artigo 484-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa nova regra oficializou a rescisão consensual e determinou alguns direitos, conforme veremos logo adiante.
Direitos do trabalhador que opta pela rescisão consensual
Os direitos dos trabalhadores que acordam a demissão em comum acordo com o empregador:
- Aviso prévio 50% (se indenizado);
- Saque de 80% do saldo do FGTS;
- Multa de 20% calculada sobre até o limite de 80% do saldo do FGTS;
- Salários atrasados, se aplicado;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Férias vencidas com um acréscimo de um terço constitucional;
- Férias proporcionais acrescidas do um terço constitucional;
- Saldo de salário vindo dos dias trabalhados antes da data do desligamento.
Casos especiais de demissão em comum acordo
A demissão consensual contempla profissionais em condições de estabilidade, como mulheres recém-saídas da licença-maternidade ou membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Nesses casos, os colaboradores devem receber a indenização prevista em lei, independente se a demissão for em comum acordo com a organização.
Para os contratos suspensos de funcionários no INSS, não é possível efetuar a rescisão.
Além disso, a CLT proíbe a redução dos seguintes direitos durante a negociação da demissão:
- FGTS;
- Salário mínimo;
- Décimo terceiro;
- Hora extra;
- Salário família;
- Férias;
- Aposentadoria;
- Direito à greve e liberdade sindical;
- Repouso semanal remunerado.
Principais perguntas e respostas sobre demissão por comum acordo
- O que é a demissão em comum acordo? A demissão em comum acordo é um acordo entre o empregador e o empregado para encerrar o contrato de trabalho de forma amigável.
- É necessário ter justa causa para demissão em comum acordo? Não, a demissão em comum acordo não requer justa causa.
- Como funciona a demissão em comum acordo? A demissão em comum acordo é um acordo entre empregador e empregado, onde ambos concordam em encerrar o contrato de trabalho, mediante o pagamento das verbas rescisórias.
- Quais são as verbas rescisórias da demissão em comum acordo? As verbas rescisórias da demissão em comum acordo incluem: saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e saque do FGTS.
- Quais são os prazos para pagamento das verbas rescisórias na demissão em comum acordo? As verbas rescisórias devem ser pagas até 10 dias após o término do contrato de trabalho.
- Como é feito o aviso prévio na demissão em comum acordo? Não há aviso prévio na demissão em comum acordo.
- É possível receber o seguro-desemprego após a demissão em comum acordo? não, não é possível receber o seguro-desemprego após a demissão em comum acordo.
- Quem pode propor a demissão em comum acordo? A demissão em comum acordo pode ser proposta pelo empregador ou pelo empregado.
- É necessário formalizar a demissão em comum acordo? Sim, é necessário formalizar a demissão em comum acordo por escrito, com a assinatura de ambas as partes e com duas testemunhas.
- A demissão em comum acordo gera multa do FGTS? Sim, na demissão em comum acordo há multa do FGTS, que, no entanto, é reduzida a 20%.
- É possível rescindir o contrato de trabalho durante o período de experiência por meio da demissão em comum acordo? Sim, é possível rescindir o contrato de trabalho durante o período de experiência por meio da demissão em comum acordo.
- Quais são as vantagens da demissão em comum acordo para o empregado? As principais vantagens da demissão em comum acordo é receber verbas rescisórias que não receberia se tivesse que pedir demissão. Só isso.